11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-21.2006.4.01.3900 PA XXXXX-21.2006.4.01.3900
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. JUNTADA DA CARTA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E SUSPENSÃO. INEXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
1. Tendo a petição inicial cumprido os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do CPC, não cabe ao juiz estabelecer requisitos outros não previstos em lei.
2. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que se dê prosseguimento ao processo.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.