15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - RECURSO EM HABEAS CORPUS EX OFFICIO: REOHC 4083 AM 2002.32.00.004083-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASILO POLÍTICO. EXPEDIÇÃO DE SALVO- CONDUTO.
1. Não infirmadas as razões pelas quais a sentença do habeas corpus determinou a expedição de salvo-conduto em favor dos pacientes, enquanto aguardam o exame do pedido de asilo político, impõe-se-lhe a confirmação.
Acórdão
A Turma negou provimento ao recurso ex-officio, à unanimidade.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 009474 ANO:1997 ART : 00007 ART : 00021
- LEG:FED RES:000006 ANO:1999 PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASILO POLÍTICO. EXPEDIÇÃO DE SALVO- CONDUTO. 1. Não infirmadas as razões pelas quais a sentença do habeas corpus determinou a expedição de salvo-conduto em favor dos pacientes, enquanto aguardam o exame do pedido de asilo político, impõe-se-lhe a confirmação. 2. Improvido o recurso ex-officio. (REOHC 2002.32.00.004083-0/AM, Rel. Desembargador Federal Olindo Menezes, Terceira Turma,DJ p.19 de 18/03/2005)