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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC 0128860-23.2006.3.00.0000 PA 2004.01.00.061007-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
11/02/2005 DJ p.25
Julgamento
24 de Janeiro de 2005
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Evidenciado nos autos que os pacientes, postos em liberdade provisória em virtude de prisão anterior, voltaram a cometer os mesmos crimes - fraudes financeiras pela rede mundial de computadores -, é de manter-se-lhes a prisão preventiva, decretada em nome da garantia da ordem pública, no sentido de prevenir a cometimento de novos crimes.
2. Denegação da ordem de habeas corpus. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Evidenciado nos autos que os pacientes, postos em liberdade provisória em virtude de prisão anterior, voltaram a cometer os mesmos crimes - fraudes financeiras pela rede mundial de computadores -, é de manter-se-lhes a prisão preventiva, decretada em nome da garantia da ordem pública, no sentido de prevenir a cometimento de novos crimes. 2. Denegação da ordem de habeas corpus. (HC 2004.01.00.061007-3/PA, Rel. Desembargador Federal Olindo Menezes, Terceira Turma,DJ p.25 de 11/02/2005)
Acórdão
A Turma denegou a ordem de habeas corpus, à unanimidade.