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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO fls.2/1
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.36.00.008692-0 – MT.
R E L A T Ó R I O
O Exmº Sr. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO (Relator) : - ALBÉRICO ROCHA LIMA ajuizou ação sob o rito ordinário contra a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO (FUF/MT) objetivando compeli-la a incorporar aos seus proventos de servidor público federal civil o reajuste no percentual de 3,17%, relativo à aplicação da Lei nº 8.880/94, bem como, a pagar-lhes as respectivas diferenças.
Contestada a ação, a sentença julgou procedente o pedido.
Inconformada, apela a requerida alegando ofensa ao art. 62 da Constituição Federal (CF/88) c/c art. 10 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, a qual dispõe sobre a forma de pagamento do aumento pleiteado. Alega, ainda, ofensa aos arts. 2º, 5º, II, e, 37, caput, da CF/88, ao argumento de que existe norma legal determinando o pagamento parcelado do reajuste ora vindicado, bem como, ao art. 169, § 1º da CF/88 que dispõe sobre a previsão orçamentária.
Com as contra-razões da parte apelada subiram os autos a esta egrégia Corte, vindo-me conclusos.
É o relatório.