26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 7771 RO 2004.01.00.007771-4
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 7771 RO 2004.01.00.007771-4
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
25/06/2004 DJ p.177
Julgamento
8 de Junho de 2004
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANÁLISES CLÍNICAS. OFERECIMENTO RESTRITO APENAS A PROFISSIONAIS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS E BIOMÉDICOS. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA.
1. A atividade de análises clínicas, em princípio, é permitida apenas aos profissionais médicos, farmacêuticos e biomédicos. Art. 24 do Dec. 20.931/32.
2. Inexistência de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação de que profissionais biólogos e nutricionistas também estariam incluídos na permissão legal. 2. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.