26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 26888 BA 2003.01.00.026888-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 26888 BA 2003.01.00.026888-8
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
18/11/2003 DJ p.02
Julgamento
21 de Outubro de 2003
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SAVIO DE OLIVEIRA CHAVES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CUMULATIVO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO, DO VALOR DA FUNÇÃO COMISSIONADA E DE PARCELAS INCORPORADAS À REMUNERAÇÃO - VPNI (LEI Nº 9.527/97, ART. 15, § 2º). NECESSIDADE DE OPÇÃO POR 70% DO VALOR-BASE DA FUNÇÃO QUE EXERCE (ART. 14, § 2º, DA LEI Nº 9.421/96). SEGURANÇA DENEGADA.
1. Na ação de mandado de segurança contra autoridade da União, esta não deve ser citada, na condição de litisconsorte passivo necessário, porque ela já é parte no processo. À autoridade impetrada somente incumbe prestar informações com vista a auxiliar o Juízo no deslinde da causa.
2. Conforme entendimento pacífico desta Corte, o art. 14, § 2º, da Lei nº 9.421/96, não foi revogado tacitamente pela Lei nº 9.527/97, de modo que o servidor, para perceber as parcelas de função incorporadas (VPNI), deve optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 70% da função comissionada que exerce.
3. Segurança denegada.
Acórdão
A Seção, por unanimidade, denegou a segurança.
Veja
- MS 2000.01.00.081602-0/DF, TRF1;
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 009421 ANO:1996 ART : 00014 PAR: 00002
- LEG:FED LEI: 008911 ANO:1994 ART : 00003 ART : 00010
- LEG:FED LEI: 009527 ANO:1997 ART : 00015 PAR: 00002 PAR: 00001 ART : 00018
- LEG:FED SUM:000512 STF
- LEG:FED SUM:000105 STJ