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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 38199 MG 1997.01.00.038199-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 38199 MG 1997.01.00.038199-2
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR
Publicação
30/10/2003 DJ p.86
Julgamento
7 de Outubro de 2003
Relator
JUIZ FEDERAL MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES (CONV.)
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Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESOLUÇÃO N. 283/91 DO EXTINTO INAMPS. INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DIFERENCIADOS. CUSTEIO DAS DESPESAS EXCEDENTES PELO USUÁRIO. VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INOCORRÊNCIA.
1. Não configura violação à garantia constitucional do direito à saúde, a não-cobertura, pelo Estado, de internação e tratamento médico diferenciados. Precedentes. (Resp. 113269/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJ de 22.4.97, p. 14394 e Resp. 128909/RS, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, Primeira Turma, DJ1 DE 28.52001, p. 152) 2. Apelação a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
Veja
- RESP 113269/RS, STJ;
Referências Legislativas
- LEG:FED RES:000283 ANO:1991 INAMPS