28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC 652 PA 2003.01.00.000652-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 652 PA 2003.01.00.000652-0
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
14/03/2003 DJ p.44
Julgamento
25 de Fevereiro de 2003
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO PENAL OU PRÉ-PROCESSUAL PENAL. PAGAMENTO DE TRIBUTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Não havendo procedimento penal, ou pré-processual penal, a pôr em risco, atual ou remotamente, a liberdade de locomoção dos pacientes, dá-se pela denegação da ordem de habeas corpus.
2. A extinção da punibilidade em face do pagamento do tributo (Lei nº 9.249/94 - art. 34), no âmbito do habeas corpus preventivo, somente deve ser examinada conclusivamente diante de prova inequívoca, ou quando o credor, chamado a conhecer do fato, confirma a quitação.
3. Denegação da ordem de habeas corpus.
Acórdão
A Turma, por unanimidade denegou a ordem de habeas corpus.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI:009249 ANO:1994 ART :00034
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00150 PAR: 00004 ART : 00173
- LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO PENAL OU PRÉ-PROCESSUAL PENAL. PAGAMENTO DE TRIBUTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Não havendo procedimento penal, ou pré-processual penal, a pôr em risco, atual ou remotamente, a liberdade de locomoção dos pacientes, dá-se pela denegação da ordem de habeas corpus. 2. A extinção da punibilidade em face do pagamento do tributo (Lei nº 9.249/94 art. 34), no âmbito do habeas corpus preventivo, somente deve ser examinada conclusivamente diante de prova inequívoca, ou quando o credor, chamado a conhecer do fato, confirma a quitação. 3. Denegação da ordem de habeas corpus. (HC 2003.01.00.000652-0/PA, Rel. Desembargador Federal Olindo Menezes, Terceira Turma,DJ p.44 de 14/03/2003)