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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA : AMS 6382 MG 2000.38.03.006382-4
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 6382 MG 2000.38.03.006382-4
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
19/12/2002 DJ p.209
Julgamento
9 de Dezembro de 2002
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. TRAFEGAR SEM CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO. INFRAÇÃO AO ART. 232. 1
- Trafegar desprovido do certificado de registro e licenciamento do veículo é conduta tipificada pelo art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo equivocada a autuação com base no art. 230, V. 2 - Apelação e remessa improvidas.
- Trafegar desprovido do certificado de registro e licenciamento do veículo é conduta tipificada pelo art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo equivocada a autuação com base no art. 230, V. 2 - Apelação e remessa improvidas. (AMS 2000.38.03.006382-4/MG, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria De Almeida, Quinta Turma,DJ p.209 de 19/12/2002)
Acórdão
A Turma do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, por unanimidade,