26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RCHC 34831 DF 2001.34.00.034831-4
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RCHC 34831 DF 2001.34.00.034831-4
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
18/10/2002 DJ p.34
Julgamento
25 de Setembro de 2002
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. NÃO-INDICIAMENTO EM INQUÉRITO POLICIAL, COM SEU TRANCAMENTO EM RELAÇÃO AO PACIENTE. IMPROPRIEDADE DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
I - Não configura, em princípio, coação ilegal, o simples indiciamento em inquérito policial, que se constitui em mera peça informativa, hábil a apurar a notícia de fato criminoso.
II - Investigação dos fatos que desafia dilação probatória, insuscetível de ocorrer na estreita via processual do habeas corpus.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.