28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 132755 MT 2000.01.00.132755-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 132755 MT 2000.01.00.132755-0
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
25/09/2002 DJ p.101
Julgamento
26 de Agosto de 2002
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. CLÁUSULAS AD NEGOTIA E AD JUDITIA. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
I- O instrumento de procuração passado pelo mutuário a terceiro, para fim de representá-lo perante o agente financeiro, e, desde que expressamente incluídos os poderes para o foro em geral, autoriza o procurador a constituir advogado com a finalidade de ajuizamento de ação versando sobre o respectivo contrato de financiamento.
II- Agravo provido. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. CLÁUSULAS AD NEGOTIA E AD JUDITIA. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. I- O instrumento de procuração passado pelo mutuário a terceiro, para fim de representá-lo perante o agente financeiro, e, desde que expressamente incluídos os poderes para o foro em geral, autoriza o procurador a constituir advogado com a finalidade de ajuizamento de ação versando sobre o respectivo contrato de financiamento. II- Agravo provido. (AG 2000.01.00.132755-0/MT, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Sexta Turma,DJ p.101 de 25/09/2002)
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento.