11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX-64.2011.4.01.3400 DF XXXXX-64.2011.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA. PROVA MEDIANTE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I - Candidato aprovado em concurso público para o cargo de médico especialista não pode ser impedido de tomar posse ao fundamento de não ter apresentado o diploma definitivo de titulação da residência médica, quando apresenta certificado comprovando a conclusão do programa de residência médica na especialidade exigida, porquanto a demora na expedição do documento deveu-se a entraves burocráticos.
II - Apelação e remessa oficial não providas
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.