10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC 40227 MG 2001.01.00.040227-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ I´TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. CARTA ROGATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não restou evidenciado nos autos qualquer constrangimento ilegal a ser sanado em relação ao primeiro impetrante, uma vez que seu direito à ampla defesa foi plenamente resguardado com a anulação de sua citação editalícia e conseqüente expedição de carta rogatória para o fim de citá-lo no estrangeiro. Inadmissibilidade do habeas corpus em relação ao primeiro impetrante.
2. Não tendo a seguinte impetrante sido localizada no endereço declinado nos autos, procedeu-se à sua citação por edital, nos termos do art. 361, do Código de Processo Penal. Inexistência do alegado constrangimento ilegal.
3. Habeas Corpus não admitido em relação ao primeiro impetrante.
4. Habeas Corpus denegado, em relação a segunda impetrante.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não admitiu o habeas corpus em relação ao
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00361 ART : 00647 ART : 00648 INC:00006 ART : 00368
- LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00005 INC:00068 INC:00054 INC:00055
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00304
- LEG:FED LEI: 006815 ANO:1980 ART : 00124 INC:00013 PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. CARTA ROGATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não restou evidenciado nos autos qualquer constrangimento ilegal a ser sanado em relação ao primeiro impetrante, uma vez que seu direito à ampla defesa foi plenamente resguardado com a anulação de sua citação editalícia e conseqüente expedição de carta rogatória para o fim de citá-lo no estrangeiro. Inadmissibilidade do habeas corpus em relação ao primeiro impetrante. 2. Não tendo a seguinte impetrante sido localizada no endereço declinado nos autos, procedeu-se à sua citação por edital, nos termos do art. 361, do Código de Processo Penal. Inexistência do alegado constrangimento ilegal. 3. Habeas Corpus não admitido em relação ao primeiro impetrante. 4. Habeas Corpus denegado, em relação a segunda impetrante. (HC 2001.01.00.040227-2/MG, Rel. Juiz I´talo Fioravanti Sabo Mendes, Quarta Turma,DJ p.53 de 18/01/2002)