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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL : EDAC 37261 DF 2000.01.00.037261-5
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDAC 37261 DF 2000.01.00.037261-5
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
05/07/2001 DJ p.93
Julgamento
5 de Junho de 2001
Relator
JUIZ HILTON QUEIROZ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO. TAXA REFERENCIAL. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TR/TRD). JUROS . OMISSÃO.
A Taxa Referencial - TR, instituída pela Lei 8.177, de 1º de março de 1991, não constitui, como decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN n. 493-0/DF, índice de desvalorização da moeda, índice de indexação, e sim fator representativo de remuneração do dinheiro. A Taxa Referencial Diária - a TRD- instituiu a TRD como juros de mora, ou seja, o art. 30 da Lei 8.218, de 29 de agosto de 1991, alterou o art. 9º da Lei 8.177, de 1º de março de 1991. Como juros de mora não é inconstitucional ou ilegal, no entanto impeditivo é usá-los como fator de correção monetária devendo substituir-se pelo IPC. Decisão fundamentada pelo S.T.F., ADIN n. 493-0, rel. Ministro Carlos Mário Velloso. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do resultado do julgamento.
Acórdão
À unanimidade, acolheu os embargos de declaração sem, contudo,
Veja
- ADIN 493-0/DF, STF.