26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 0012196-95.2009.4.01.3500 GO 0012196-95.2009.4.01.3500
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0012196-95.2009.4.01.3500 GO 0012196-95.2009.4.01.3500
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
e-DJF1 p.195 de 19/06/2013
Julgamento
10 de Junho de 2013
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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Ementa
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. VALORES DEPOSITADOS A MAIOR EM CONTA VINCULADA E SACADOS PELO TITULAR DA MESMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
1. Demonstrando os elementos constantes nos autos existência de pagamento e recebimento de valores indevidos pela ré, impõe-se a restituição dos mesmos por quem o recebeu, para se evitar enriquecimento sem causa.
2. Recurso de apelação não provido.
Acórdão
A Sexta Turma, à unanimidade, negou provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator.