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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA : AMS 50060 MG 96.01.50060-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 50060 MG 96.01.50060-0
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
23/11/2000 DJ p.18
Julgamento
19 de Setembro de 2000
Relator
JUIZ HILTON QUEIROZ
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE ESCRITA REGULAR E FORMALIZADA. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ARTS. 22, IE 33, § 4ºDA LEI N. 8.212/91. ORDEM DE SERVIÇO N. 51, DE 06.10.92, DO INSS. CUSTO UNITÁRIO BÁSICO - CUB. LEGALIDADE.
1. A Ordem de Serviço n. 51, de 1992, do INSS, não criou nenhuma base de cálculo da contribuição social. Apenas estabeleceu um método de apuração da base de cálculo, com amparo no art. 33, § 4º da Lei 8.212/91, a ser utilizado na hipótese de a empresa não apresentar escrita formalizada e regular.
2. Inocorrência de violação ao princípio da legalidade tributária (art. 150, II, CF e art. 97, IV, CTN), ou ao princípio da reserva legal tributária (art. 150, I, CF e art. 100, CTN). 3. Inocorrência de violação ao príncipio da hierarquia das leis (art. 99, CTN). 4. Recurso a que se nega provimento. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE ESCRITA REGULAR E FORMALIZADA. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ARTS. 22, I E 33, § 4º DA LEI N. 8.212/91. ORDEM DE SERVIÇO N. 51, DE 06.10.92, DO INSS. CUSTO UNITÁRIO BÁSICO - CUB. LEGALIDADE. 1. A Ordem de Serviço n. 51, de 1992, do INSS, não criou nenhuma base de cálculo da contribuição social. Apenas estabeleceu um método de apuração da base de cálculo, com amparo no art. 33, § 4º da Lei 8.212/91, a ser utilizado na hipótese de a empresa não apresentar escrita formalizada e regular. 2. Inocorrência de violação ao princípio da legalidade tributária (art. 150, II, CF e art. 97, IV, CTN), ou ao princípio da reserva legal tributária (art. 150, I, CF e art. 100, CTN). 3. Inocorrência de violação ao príncipio da hierarquia das leis (art. 99, CTN). 4. Recurso a que se nega provimento. (AMS 96.01.50060-0/MG, Rel. Juiz Hilton Queiroz, Quarta Turma,DJ p.18 de 23/11/2000)
Acórdão
Negar provimento ao apelo da impetrante, à unanimidade.