26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 200434000172210 DF 2004.34.00.017221-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 200434000172210 DF 2004.34.00.017221-0
Órgão Julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Publicação
e-DJF1 p.223 de 07/08/2013
Julgamento
29 de Julho de 2013
Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 182 DO TFR.
1. No caso, o auto de infração foi lavrado em decorrência de omissão de rendimentos provenientes de valores creditados em conta bancária do apelante, cuja origem dos recursos não restou comprovada e nem justificada pelo contribuinte.
2. Afastada a aplicação da súmula 182 do extinto TRF, que considera "ilegítimo o lançamento do imposto de renda arbitrado com base apenas em extratos ou depósitos bancários", uma vez que a autuação considerou a inércia do contribuinte em comprovar os seus rendimentos quando para isso intimado, com a abertura do procedimento administrativo fiscal.
3. É do contribuinte o ônus de provar que não houve omissão dos seus rendimentos quando declarou o imposto de renda. Se disso não se desincumbiu, é válido o lançamento do débito fiscal.
4. Apelação não provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.