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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 0015399-40.2009.4.01.9199 MG 0015399-40.2009.4.01.9199
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0015399-40.2009.4.01.9199 MG 0015399-40.2009.4.01.9199
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
e-DJF1 p.72 de 21/02/2014
Julgamento
13 de Novembro de 2013
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR (A) RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. Os documentos colacionados pela parte são inservíveis como início razoável de prova material indispensável para a concessão do pedido.
2. Documento produzido próximo ou posteriormente à data do óbito, contemporaneamente ao requerimento do benefício, e/ou documento sem qualquer menção à atividade rural da parte autora ou de seu núcleo familiar não serve ao fim a que se destina.
3. Documentos que não se revestem das formalidades legais como carteiras, comprovantes e declarações de Sindicatos sem a devida homologação pelo INSS ou Ministério Público; declarações escolares, de Igrejas, de ex-empregadores e afins; prontuários médicos; recibos de atividades diversas daquelas ligadas à atividade rural; dentre outros não podem ser considerados como início razoável de prova material apto à comprovação do efetivo exercício da atividade rural.
4. Declarações particulares, ainda que acompanhadas de registros de terras rurais em nome de terceiros, constituem única e exclusivamente prova testemunhal instrumentalizada, não suprindo, portanto, a indispensabilidade de início de prova material.
5. A qualificação de lavrador (a) apenas na certidão de óbito, não corroborada por prova material anterior ao falecimento, não pode ser considerado como início razoável de prova material apto à comprovação do efetivo exercício de atividade rural.
6. "Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para o reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural" (Súmula 27 deste Tribunal).
7. Apelação e remessa oficial providas.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação e à remessa oficial.
Veja
- AC 2008.01.99.037436-0, TRF1
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:00000027 TRF1
- LEG:FED LEI: 00001060 ANO:1950