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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 0000171-95.2015.4.01.3902
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
10/09/2015
Julgamento
18 de Agosto de 2015
Relator
JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (CONV.)
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PREJUDICADO.
1. A pretensão para que a denúncia seja integralmente recebida pelas condutas descritas nos arts. 40 c/c art. 40-A, 48, § 1º, e 60 da Lei 9.605/1998, embora relevante, é desprovida de interesse de agir do recorrente, por ausência de efeito prático que lhe traga alguma utilidade a reforma da decisão impugnada, em face da declaração, de ofício, pelo Tribunal, da prescrição da pretensão punitiva, com a extinção da punibilidade do recorrido, em relação ao crime descrito no art. 48 da Lei 9.605/1998. 2. Extinção da punibilidade do delito do art. 48 da Lei 9.605/1998. Recurso em sentido estrito prejudicado.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso em sentido estrito, à unanimidade.