15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-38.2011.4.01.3603 XXXXX-38.2011.4.01.3603
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. § 5º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROSSEGUIMENTO PARA OBTER EXCLUSIVAMENTE O RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. INADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA.
1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, operada a prescrição da aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 23, I e II, da Lei 8.429/92, o ressarcimento ao erário deverá ser buscado em ação autônoma, não sendo possível a utilização da ação de improbidade unicamente para este fim. (Precedentes desta Corte).
2. Apelação não provida.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.