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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL : AC 14332 MG 95.01.14332-5
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 14332 MG 95.01.14332-5
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
04/06/1999 DJ p.303
Julgamento
23 de Março de 1999
Relator
JUIZ HILTON QUEIROZ
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO. TAXA REFERENCIAL. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA.
1. Preliminar de inexatidão dos depósitos rejeitada porque o depósito não é condição para o exercício da ação.
2. A Taxa Referencial - TR, instituída pela Lei 8.177, de 1º de março de 1991, não constitui, como decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN n. 493-0/DF, índice de desvalorização da moeda, índice de indexação, e sim fator representativo de remuneração do dinheiro.
3. A Taxa Referencial Diária - a TRD - instituiu a TRD como juros de mora ou seja o art. 30 da Lei 8.218, de 29 de agosto de 1991, alterou o art. 9º da Lei 8.177, de 1º de março de 1991. Como juros de mora não é inconstitucional ou ilegal no entanto impeditivo é usá-los como fator de correção monetária. Decisão fundamentada pelo STF, ADIN n. 493-0, rel. Ministro Carlos Mário Velloso.
4. Improvimento ao apelo e à remessa.
Acórdão
Negar provimento ao apelo e à remessa, à unanimidade.
Veja
- ADIN 493-0/DF, STF;