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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO 65490 GO 1998.01.00.065490-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REO 65490 GO 1998.01.00.065490-8
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
26/02/1999 DJ p.216
Julgamento
15 de Dezembro de 1998
Relator
JUÍZA ASSUSETE MAGALHÃES
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Ementa
ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO, PENDENTE DE REGISTRO PELO ÓRGÃO ESTADUAL COMPETENTE - APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO E DO HISTÓRICO ESCOLAR - DIREITO À MATRÍCULA.
I - O art. 44, II, da Lei nº 9.394/96 exige, para a matrícula nos cursos de graduação de universidade, a prova de conclusão do ensino médio ou equivalente e a classificação em processo seletivo.
II - Apresentando a impetrante a declaração de conclusão do ensino médio e o histórico escolar e comprovando que a demora no registro do respectivo certificado - à qual não deu causa - decorre de burocracia do órgão estadual competente, tem direito à matrícula na universidade, porquanto aprovada no vestibular e com o ensino médio já concluído, antes dessa aprovação.
Acórdão
Negar provimento à Remessa Oficial, à unanimidade.
Veja
- VEJA: REO 90.01.12882/GO, DJ 03/12/90, TRF 1ª REGIÃO;