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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 19746 BA 96.01.19746-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 19746 BA 96.01.19746-0
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
02/08/1999 DJ p.16
Julgamento
15 de Dezembro de 1998
Relator
JUIZ CATÃO ALVES
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Ementa
ADMINISTRATIVO - PENA DISCIPLINA DE SUSPENSÃO APLICADA A ADVOGADO INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, RELATIVAMENTE À INFRAÇÃO PRATICADA, TAL COMO RECONHECIDO PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB - VIOLAÇÃO DA LEI - DIREITO À INDENIZAÇÃO.
1 - Reconhecido, pelo Conselho Federal da OAB, que o advogado praticou infração disciplinar prevista no artigo 103, I e XXIX da Lei n. 4215/63, a penalidade cabível é a de advertência, nos termos do art. 106 da mesma lei, sendo ilegal a aplicação de pena de suspensão.
2 - A Administração não pode aplicar penas arbitrárias, assim consideradas aquelas não previstas legalmente à prática infracional.
3 - Não compete ao Juiz, substituindo-se ao Administrador, dar nova classificação ao fato considerado infração disciplinar, de modo a possibilitar aplicação de penalidade mais gravosa.
4 - Inexistência, outrossim, de elementos fáticos que autorizem, no caso, a caracterização de "erros reiterados" ou de "conduta incompatível com o exercício da profissão", a possibilitar a pena de suspensão, nos termos do artigo 110, IV e V do EOAB anterior (Lei 4215/63).
5 - A aplicação ilegal de penalidade de suspensão pela Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e Conselho Seccional), causando danos de ordem material e moral, geram o direito à indenização.
6 - Apelação provida.
Acórdão
À unanimidade, dar provimento ao recurso de Apelação.
Resumo Estruturado
PENA DISCIPLINAR, APLICAÇÃO, ADVOGADO. INEXISTÊNCIA, PREVISÃO LEGAL, SANÇÃO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ADVOGADO. INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, DANO MORAL. PEDIDO, DANO MORAL, DANO MATERIAL, ALEGAÇÃO, ILEGALIDADE, PENA DISCIPLINAR, APLICAÇÃO, CONSELHO FEDERAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, APELANTE. ENTENDIMENTO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-TRF, HIPOTESE, AUTOS, CONSELHO FEDERAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, ILEGALIDADE, APLICAÇÃO, PENA DISCIPLINAR, SUSPENSÃO, PENALIDADE ADMINISTRATIVA, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, AUTOR, DECORRÊNCIA, CABIMENTO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO MATERIAL. APURAÇÃO, VALOR, OCORRÊNCIA, ÉPOCA,LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Veja
- RE 84217, STF, REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO V. 130 - OUT/DEZ