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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL : AC 35998 RO 96.01.35998-2
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 35998 RO 96.01.35998-2
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
08/09/1997 DJ p.71704
Julgamento
25 de Junho de 1997
Relator
JUIZ LEITE SOARES
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Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. LEI Nº 8.237/91 (45%). SÚMULA Nº 24 DO TRF-1ª REGIÃO. LEIS 8.622/93 E 8.627/93 (28%). EXTENSÃO AOS SERVIDORES CIVIS. MEMBROS DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE.ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88.
1. Os servidores públicos civis não fazem jus ao reajuste de 45%, porque a Lei nº 8.237/91 cuidou somente de reestruturação funcional da carreira militar, e não de revisão geral dos servidores públicos.
2. "O reajuste concedido pela Lei nº 8.237/91 aos militares das Forças Armadas não é extensivo aos servidores civis" (Súmula 24 - TRF-1ª Região).
3. O reajuste de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento), autorizado pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 é extensivo aos servidores públicos civis face ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
4. Os membros do magistério Superior de 1º e 2º graus não fazem jus ao percentual de 28,86%, vez que já contemplados com aumento médio de 30,12% previsto nos arts. 5º da Lei nº 8.622 e 4º da Lei nº 8.627/93.
5. Apelação parcialmente provida.
Acórdão
Por unanimidade, dar parcial provimento à apelação.
Veja
- VEJA: AC 96.01.39561-0/RO ;(TRF-1ª REGIÃO, DJ 19/12/96)
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI:008237 ANO:1991
- LEG:FED SUM:000024 (TRF-1 REGIAO)
- LEG:FED LEI:008622 ANO:1993 ART :00005
- LEG:FED LEI:008627 ANO:1993 ART :00004
- LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00037 INC:00010
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ART :00269 INC:00001 ART :00020 PAR: 00003
- LEG:FED SUM:000339 (STF)
Observações
45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO);