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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL : AC 12176 MG 95.01.12176-3
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 12176 MG 95.01.12176-3
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
26/02/1996 DJ p.9402
Julgamento
8 de Agosto de 1995
Relator
JUIZ PLAUTO RIBEIRO
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Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE AUTOMATICO DE SALARIOS DOS DECRETOS-LEIS NS.2.284E 2.302, DE 1986. INEXISTENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, NA HIPOTESE. REAJUSTE DE VENCIMENTOS PERCENTUAL DE 84,32%. LEIS NS. 7.730E 7.830, DE 1989. MEDIDA PROVISORIA N. 154, DE 1990, CONTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5, INCISO XXXVI, AUSENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
1- O direito ao reajuste automático de 20% de que tratam os Decreto-leis n. 2.284 e 2.302, ambos de 1986, e mais 6,06% de resíduo, apurado no período de 1 a 16 de junho de 1987, só seriam devidos no fim do mês de junho, quando o Indice de Preços ao Consumidor seria calculado, porque somente com a publicação do Decreto-lei n. 2.335, em julho de 1987, instituindo a Unidade de Referência de Preços - U.R.P., o I.P.C. passou a ser calculado com base média na medida dos preços apurados entre o dia 15 do mês de referência e o dia 16 do mês imediatamente anterior (art. 19). Por isso, durante o mês de junho havia apenas uma espectativa de direito e não um direito já adquirido ao reajuste.
2- Ademais, pela sistemática do Decreto-lei n. 2.284/86, o reajuste automático era apenas uma antecipação dos aumentos a serem concedidos futuramente, através de negociação, não constituindo, destarte, reajuste definitivo, pronto e acabado do salário.
3- O pagamento da perda salarial (26,06%) aos funcionários públicos, a título de reposição salarial, em novembro de 1989, por determianação da Lei n. 7.923, de 12 de dezembro de 1989, não representou, in casu, reconhecimento do pedido.
4- Inexistência de direito adquirido.
5- O servidor público também não faz jus ao reajuste de vencimentos no percentual de 84,32% (oitenta e quatro virgula trinta e dois por cento), de acordo com reiteradas decisões do S.T.F. e S.T.J., apuração pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - I.B.G.E., no período de 15 de fevereiro a 15 de março de 1990, segundo a metodologia definida na Lei n. 7.730, de 31 de janeiro de 1989, pois esse direito não se encontrava incorporado ao seu patrimônio, quando sobreveio a Medida Provisória n. 154, de 16 de março de 1990, que instituiu nova sistemática para reajuste de preços e salários em geral.
6- Apelo e remessa oficial improvidos.
7- Decisão que se mantém.
Acórdão
A unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial.
Veja
- VEJA: RE 140768/DF, STF;
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL:002284 ANO:1986 ART :00021
- LEG:FED DEL:002302 ANO:1986 ART :00001 PAR: ÚNICO
- LEG:FED LEI:007730 ANO:1989
- LEG:FED LEI:007830 ANO:1989
- LEG:FED MPR:000154 ANO:1990
- LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00005 INC:00036 ART :00153 PAR:00003
- LEG:FED DEL:002335 ANO:1987 ART :00003 PAR: 00002 ART :00008 PAR: 00001 PAR: 00002 PAR: 00003 LET:A LET:B PAR: 00004
- LEG:FED LEI:007923 ANO:1989
- LEG:FED DEL:002425 ANO:1988
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ART :00219
- LEG:FED LEI:006032 ANO:1974 ART :00009
- LEG:FED PRT:000120 ANO:1988
- LEG:FED LEI:008030 ANO:1990 ART :00002 INC:00002 PAR: 00001 PAR: 00002 ART :00009 INC:00001
- LEG:FED PRT:000191 ANO:1990
- LEG:FED DEL:002335 ANO:1987 ART :00019
Observações
OITENTA E QUATRO VIRGULA TRINTA E DOIS POR CENTO;