26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 0102064-29.2005.3.00.0000 DF 95.01.10759-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
28/08/1995 DJ p.54578
Julgamento
8 de Agosto de 1995
Relator
JUIZ TOURINHO NETO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CREDITO-PREMIO IPI. LIQUIDAÇÃO. RESOLUÇÃO CIEX N. 2, DE 1979. PORTARIA N. 26, DE 1979. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTENCIA.
1- Não e ilegal a Resolução CIEX n. 2, de 17 de janeiro de 1979, uma vez que estabelece as mesmas aliquotas para calculo do credito- premio IPI, como determinado pelo Decreto-lei n. 491, de 1969.
2- A Portaria n. 26, de 12 de janeiro de 1979, não e ilegal nem inconstitucional, tendo em vista que a ConstituiÇão Federal de 1969 permitia que o Poder Executivo alterasse as aliquotas do IPI.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA.
Veja
- VEJA: AÇão ordinaria 89.4895-3