15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX-91.2014.4.01.3603 XXXXX-91.2014.4.01.3603
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMERCIALIAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO DOMICÍLIO DA PARTE IMPETRANTE.
1. Nas ações mandamentais em que se pretende a declaração de inexigibilidade de contribuição previdenciária administrada pela Receita Federal, a autoridade coatora a ser indicada é o delegado da Receita Federal do domicílio da parte impetrante.
2. A indicação incorreta da autoridade que figura no polo passivo dá ensejo à extinção do processo, por ilegitimidade ad causam.
3. Sentença de extinção mantida, por fundamentação diversa. Apelação a que se julga prejudicada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, manteve a sentença extintiva do mandado de segurança e julgou prejudicada a apelação, nos termos do voto da relatora.