15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX-21.2012.4.01.3400 XXXXX-21.2012.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
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Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PROVA OBJETIVA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
I ? Ocorrência de erro material, já que o relatório e o voto cuidaram de matéria estranha à lide, uma vez que este feito foi ajuizado por Marcella Carneiro Santiago em face da União e tem por objeto a anulação de questão de concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, enquanto que o julgado embargado cuida de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal pretendendo a realização de processo seletivo para a contratação de estagiários para a Caixa Econômica Federal.
II - Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento ocorrido na sessão do dia 25/01/2016 e, após devidamente intimadas as partes desse decreto de nulidade, nova conclusão dos autos para inclusão em pauta futura.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração.