11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 28160 MG 2009.01.00.028160-4
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ TOURINHO NETO
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Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COISA APREENDIDA. COMPETÊNCIA.
1. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que é de competência da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba/MG e não da 1ª Vara de Florianópolis/SC, a competência para apreciar, processar e julgar o feito.
2. Cabe ao Juízo de Primeiro Grau apreciar o pedido de restituição da coisa apreendida e não a este Tribunal.
Decisão
A Seção, por unanimidade, concedeu em parte a ordem impetrada a fim de que a MM. Juíza da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, Minas Gerais, aprecie, por ser competente, o pedido de substituição do veículo.
Acórdão
A Seção, por unanimidade, concedeu em parte a ordem impetrada a fim de que a MM. Juíza da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, Minas Gerais, aprecie, por ser competente, o pedido de substituição do veículo.