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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 0035448-29.2015.4.01.3400 0035448-29.2015.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
15/12/2017 e-DJF1
Julgamento
6 de Dezembro de 2017
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA VISUAL CARACTERIZADA. CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. POSSIBILIDADE.
I - Na inteligência jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça, "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas destinadas a deficiente" (súmula 377 do STJ).
II - Em sendo assim, afigura-se ilegal a exclusão de candidato portador de visão monocular, da relação dos aprovados no concurso público para o cargo de Agente de Polícia Federal, nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física, em razão de supostas limitações físicas, detectadas por ocasião da avaliação médica, tendo em vista que, em casos que tais, o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e a deficiência apresentada deverá ser realizado por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório. Precedentes.
III - Apelação provida. Sentença reformada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.