28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 002XXXX-21.2014.4.01.3500 002XXXX-21.2014.4.01.3500
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
13/12/2017 e-DJF1
Julgamento
29 de Novembro de 2017
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. 1.
Orientação jurisprudencial da Corte no sentido de que não tem direito a matrícula em instituição de ensino superior estudante que não concluiu o ensino médio até o início do período letivo, nem aquele que, obtendo aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio, não contava dezoito anos na data de realização da primeira prova.
2. Realizada, porém, matrícula mediante medida liminar concedida em julho de 2014, confirmada pela sentença concessiva da ordem de segurança, caracteriza-se a ocorrência de situação de fato que a jurisprudência da Corte não autoriza seja desconstituída.
3. Recurso de apelação remessa oficial não providos.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial.