11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX-83.2011.4.01.3400 XXXXX-83.2011.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE ANALISTA PROCESSUAL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. VISÃO MONOCULAR (AMBLIOPIA). DEFICIÊNCIA VISUAL CARACTERIZADA. DIREITO DE OCUPAR UMA DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. SENTENÇA REFORMADA.
1. De acordo com a jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas a deficientes físicos (Súmula 377/STJ).
2. Tendo sido o impetrante aprovado em concurso público para o cargo de Analista Processual e Técnico Administrativo do Ministério Público da União em uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, tem direito líquido e certo de ocupar uma das vagas, na condição de deficiente visual (visão monocular), assegurada a sua nomeação e posse no cargo, observada a ordem de classificação.
3. Apelação provida, para conceder a segurança.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação, para conceder a segurança.