17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-82.2017.4.01.0000 XXXXX-82.2017.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. INDISPONIBILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. INVIABILIDADE.
1. Nas ações de improbidade administrativa, o pedido cautelar de indisponibilidade de bens tem o objetivo de assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de futura condenação.
2. A relevância da fundamentação, em princípio, decorre da presença de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causem enriquecimento ilícito ou dano ao erário. O risco de dano irreparável, presumido em face dos atos praticados, prescinde da prova de dilapidação do patrimônio pelos agentes, sendo implícito no próprio comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, em atendimento à determinação do art. 37, § 4º, da Constituição. Precedentes do STJ e da 4ª Turma.
3. Não é razoável, todavia, bloquear valores decorrentes de verbas rescisórias de relação de trabalho ou saldos de FGTS levantados em razão dessa rescisão, bem como o resgate de previdência privada, parcelas de natureza alimentícia, em face do art. 833, IV, - CPC.
Decisão
A Turma deu parcial provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade.