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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0067000-95.2013.4.01.0000 0067000-95.2013.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
20/10/2017 e-DJF1
Julgamento
25 de Setembro de 2017
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUJEIÇÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. O deferimento da recuperação judicial não impõe a suspensão do curso da execução fiscal. Os atos que importem em constrição do patrimônio da empresa, todavia, ficam sujeitos à análise do juízo da recuperação judicial, em homenagem ao princípio da preservação da empresa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.