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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS) : AMS 0039288-09.2013.4.01.3500
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
19/06/2020
Julgamento
25 de Maio de 2020
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL (FUNRURAL). TRIBUTAÇÃO PRETENDIDA CONFORME O ART. 22, § 4º, DA LEI 8.212/1991. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR COM IDÊNTICA FINALIDADE. LITISPENDÊNCIA. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, V). APELAÇÃO PREJUDICADA.
1. Após a distribuição do recurso, a apelante trouxe aos autos cópia de "sentença judicial proferida nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL, processo n. 2007.35.04.000636-9, movida pela apelante contra a apelada, em trâmite pela Vara Única da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO, que reconheceu e declarou ser a recorrente uma AGROINDÚSTRIA beneficiária da isenção fiscal objeto do mandamus".
2. A questão debatida neste feito já foi objeto de discussão em controvérsia anterior, com decisão favorável à impetrante, ora apelante. Nessa circunstância, indiscutível a identidade de partes, pedidos e causas de pedir neste processo e na Ação de Rito Ordinário 2007.35.04.000636-9/GO (número atual: 0000636-18.2007.4.01.3504), na qual a ora apelante já pugnava pela prevalência da tributação com base no art. 22, § 4º, da Lei 8.212/1991, objeto desta impetração.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, julgou extinto o processo, de ofício, sem resolução do mérito, e prejudicada a apelação. Decide