11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX-17.2019.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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Ementa
PJe - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO EVIDENCIADAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Constatada a presença de indícios de que a parte teria praticado ou concorrido para a prática dos atos supostamente ímprobos, deve ser recebida a inicial, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/1992.
2. Não evidenciadas a inépcia da petição inicial e a ausência de justa causa, bem como verificada a inexistência de elementos capazes de infirmar as conclusões do juiz, a manutenção da decisão de recebimento da ação de improbidade administrativa é medida que se impõe.
3. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.