11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS): REOMS XXXXX-56.2016.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE REAVALIAÇÃO DA CONDIÇÃO DO AUTOR DE NEGRO OU PARDO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Reexame necessário da sentença pela qual o Juízo, na ação de conhecimento proposta por Taciano Regis Rezende contra a União, julgou procedente em parte o pedido "para declarar o direito do autor a se submeter a nova verificação da condição de negro/pardo e, caso aprovado em todas as etapas do certame e do Curso de Formação, determinar - respeitando-se a ordem de classificação - sua nomeação e posse na vaga que, por força da decisão antecipatória, lhe foi reservada." 2. Processo administrativo de seleção de candidatos em concurso público. (A) Determinação do Juízo para que a Administração proceda à reavaliação da condição do autor de negro ou pardo. Razoabilidade. (B) Nos termos do Art. 2º, caput, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, "[a] Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." (C) Sentença confirmada. 3. Remessa oficial não provida.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento à remessa oficial.