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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0012412-74.2009.4.01.3300
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
17/02/2017
Julgamento
30 de Janeiro de 2017
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO.
1. A União não comprovou a prévia intimação da autora, de modo a legitimar a exclusão do Simples Nacional, sendo insuficiente "a consulta postagem".
2. Pouco importa que a contribuinte não tenha preenchido as condições previstas no art. 9º da Lei 9.317/1996 para optar pelo Simples. A sentença não tratou disso, mas sim de nulidade da exclusão do contribuinte por falta de prévia intimação prevista no art. 23/II do Decreto 70.235/1972. O edital de 30.10.2008 apenas comunicou a exclusão.
3. Apelação da União e remessa necessária de ofício desprovidas.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União/ré e à remessa necessária.