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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS 0005112-81.2011.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
12/12/2019
Julgamento
2 de Dezembro de 2019
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1. A jurisprudência deste Tribunal entende que a homologação de certame licitatório, com a adjudicação do contrato e a sua integral execução, afasta o interesse processual no prosseguimento da ação judicial.
2. Na hipótese, verifica-se que o procedimento licitatório já foi concluído, com a adjudicação e homologação do seu objeto à apelante MV Service Asseio e Conservação Ltda., além da própria assinatura do contrato administrativo, ocorrido em fevereiro de 2011.
3. Apelações e remessa oficial, providas, para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em virtude da perda superveniente do seu objeto.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento às apelações e à remessa oficial, para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em virtude da perda superveniente do seu objeto.