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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE): RSE 0070756-10.2016.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
24/03/2017
Julgamento
7 de Março de 2017
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. SURSIS. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PREJUDICADO.
1. Na espécie, o feito foi convertido em diligência, na fase do art. 589, do CPP, e revogada a suspensão condicional do processo. Perda superveniente do interesse recursal.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, julgou prejudicado o Recurso em Sentido Estrito.