17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL (EDACR): EDACR XXXXX-39.2017.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. DESBLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. PROCEDÊNCIA.
1. Embora visem ao aprimoramento da decisão judicial, os embargos de declaração não constituem o instrumento processual idôneo a fim que a parte registre seu inconformismo com o resultado do julgamento; não substituem o recurso cabível; não constituem oportunidade para que a parte lance novos argumentos sobre matérias já decididas pelo julgador; nem, muito menos, constituem oportunidade para que a parte possa suscitar fundamentação que deveria ter sido apresentada antes e não o foi.
2. Omissão. Não ocorrência. Hipótese em que as questões suscitadas pelos embargantes nos respectivos agravos regimentais foram expressamente analisadas no voto condutor. Em consequência, a pretensão ao reexame delas esbarra na tese de que "[o]s embargos de declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento." (STF, RE XXXXX ED-ED-EDv.) 3. Contradição. Não ocorrência. "A contradição que dá margem aos embargos declaratórios é a que se estabelece entre os termos da própria decisão judicial - fundamentação e dispositivo - e não a que porventura exista entre ela e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida". (STF, RHC 79785-ED/RJ; AR 1535-ED/SP; STJ, EDcl no REsp XXXXX/ES; EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/SP.) Caso em que a conclusão do acórdão está em consonância com a fundamentação do voto condutor respectivo. Em consequência, inexiste contradição a suprir. 4. Pedidos de desbloqueio de contas bancárias. Deferimento no tocante aos valores oriundos de emprego, cargo ou função. Deferimento no tocante aos valores depositados em caderneta de poupança em montante inferior a 40 salários mínimos. 5. Pedido de "riscamento" de expressões injuriosas ou ofensivas. CPC, Art. 78. Improcedência, no caso. Expressões que se enquadram no direito de criticar e censurar a conduta dos agentes públicos, não sendo, assim, ofensivas ou injuriosas. 4. Embargos de declaração não providos. Pedidos de desbloqueio de contas bancárias deferidos. Pedido de "riscamento" formulado pelo MPF indeferido.
Acórdão
A Seção, à unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, deferiu os pedidos de desbloqueio de contas bancárias, e indeferiu o pedido de "riscamento" formulado pelo MPF.