11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-12.2014.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR ( FIES). TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. RECOMPRA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. MEIO COERCITIVO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. A exigência de comprovação de regularidade fiscal para participar da recompra de títulos públicos (Certificados do Tesouro Nacional, Série E) vem sendo rechaçada pela jurisprudência, ao entendimento de que se traduz em verdadeiro meio coercitivo de cobrança de tributos, procedimento que é vedado.
2. Na esteira do que dispõe o enunciado n. 70, da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo".
3. Apelação provida.
4. Segurança concedida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.