28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR 000XXXX-28.2013.4.01.3300
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
16/04/2019
Julgamento
26 de Março de 2019
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Configura o crime contra o Sistema Financeiro Nacional (art. 16 - Lei 7.492/1986) fazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira, equiparando a lei a pessoa natural à instituição financeira quando exerce as atividades, de forma principal ou acessória, de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários (art. 1º), equiparando-se ainda a instituição financeira, nos termos do parágrafo único, do art. 1º da citada lei, a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros (grifei).
2. A sentença, baseada na prova produzida, demonstrou a certeza da materialidade e autoria de que os acusados exerciam atividade de captação de recursos e administração de seguro de automóvel, sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados - SUSEPE.
3. Apelação desprovida.
Acórdão
A Turma negou provimento à apelação, à unanimidade.