26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0036678-77.2013.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
24/04/2019
Julgamento
3 de Abril de 2019
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL . AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO. DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DA CATEGORIA. INCISO III, DO ART. 8º DA CF/1988. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA.
1. Pretensão de reforma da sentença que, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015, extinguiu o processo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS com vistas à conversão em pecúnia de licença prêmio de servidor público, por reconhecimento da ilegitimidade ativa.
2. O Inciso III, do art. 8º, da Constituição Federal de 1988 estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria a que representam. Precedentes.
3 Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, deu provimento à apelação para anular a sentença e determinou o retorno dos autos à origem.