15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-22.2012.4.01.4003
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
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Ementa
EXECUÇÃO. CONCOMITÂNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTONOMIA RELATIVA DAS AÇÕES. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM CADA UMA DELAS. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 587. ART. 85 DO CPC/2015. (5) 1.
Tema 587/STJ: Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações [...]. ( REsp XXXXX/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/12/2018, REPDJe 02/04/2019, DJe 27/02/2019).
2. É legítima a fixação de honorários tanto na execução, quanto nos respectivos embargos, não configurando bis in idem.
3. Publicada a sentença na vigência do CPC/2015, a fixação dos honorários deve ser definida de acordo com os critérios estabelecidos pelo novo código, se aplicando, por conseguinte, o disposto no seu art. 85.
4. Apelação não provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.