17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-67.2015.4.01.3300
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. ARTIGO 84, CAPUT E § 1º DA LEI Nº 8.112/90. REQUISITOS PRESENTES. ATO VINCULADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Trata-se de apelação e remessa necessária em face de sentença que condenou a UFRB a conceder à autora licença por motivo de afastamento de cônjuge, por prazo indeterminado, nos moldes do art. 84 da Lei nº 8.112/90.
2. O art. 84, caput, § 1º, da Lei nº 8.112/90 dispõe que poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, sendo tal licença por prazo indeterminado e sem remuneração.
3. Referido artigo não exige a qualidade de servidor público do cônjuge do servidor que pleiteia a licença e, tampouco, que o deslocamento daquele tenha sido atual. Se o legislador não condicionou a concessão da licença a tais requisitos, não cabe ao intérprete fazê-lo. Verificada a efetiva ocorrência de deslocamento do cônjuge ou companheiro a licença deve ser concedida, pois se trata de direito do servidor, em que a Administração não realiza juízo de conveniência e oportunidade. Precedentes do STJ e deste E. TRF-1.
4. Remessa oficial e apelação não providas.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial e à apelação.