11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-12.2012.4.01.9199
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DIB. DATA ÓBITO MENOR IMPÚBERE.
1. Configurado o direito ao benefício por morte, o autor faz jus às parcelas pretéritas desde a data do óbito, tendo em vista a sua condição de menor impúbere, que afasta a ocorrência de prescrição.
2. Apelação desprovida.
Acórdão
A Câmara, por unanimidade, negou provimento à apelação.