11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-40.2014.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE RECOMPRA DOS TÍTULOS. NECESSIDADE DE REGULARIDADE FISCAL. MEIO COERCITIVO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGALIDADE.
I - A situação de inadimplência da parte apelada a colocaria na situação de não ter o direito a participar da recompra pretendida, porém, tal procedimento, isto é, condicionar o direito de participar da recompra dos títulos à comprovação de regularidade fiscal, traduz-se em verdadeiro meio coercitivo de cobrança de tributos, procedimento que é vedado.
II - Desde modo, pacífica a orientação seguida nesta Corte, na esteira do que dispõe o enunciado n. 70, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, de que "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo".
III - Recursos de apelação e remessa oficial aos quais se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.