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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0032008-88.2015.4.01.9199
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Publicação
16/03/2018
Julgamento
27 de Fevereiro de 2018
Relator
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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Ementa
PREVIDENCIARIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSENTE PROVA DA RECUSA. HONORÁRIOS. PROVIMENTO.
1. Os honorários de sucumbência são, efetivamente, devidos por quem deu causa à propositura da ação.
2. O fato de a autarquia ter exibido os documentos ao tomar conhecimento da presente demanda, não caracteriza reconhecimento da procedência do pedido; mas ausência do interesse de agir, se não houve recusa na instância administrativa. Precedentes.
3. A Apelada deu causa ao ajuizamento da ação, ao requerer, judicialmente, documentos que poderia ter obtido diretamente junto à administração.
4. Apelação do INSS a que se dá provimento.
Acórdão
A Câmara, à unanimidade, deu provimento a apelação do INSS, extinguindo o feito sem resolução do mérito e invertendo os ônus da sucumbência.