28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 007XXXX-81.2012.4.01.9199
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Publicação
14/03/2018
Julgamento
20 de Novembro de 2017
Relator
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SENTENÇA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE.
1. A decisão trabalhista de mérito fundamentada nas provas colhidas nos autos para determinar a prestação do serviço atende aos requisitos exigidos pelo STJ para caracterização de início de prova material.
2. Comprovada a prestação do serviço no período alegado por meio de segura prova testemunhal baseada em início razoável de prova material, é devida a sua averbação pelo INSS para fins previdenciários.
3. Apelação do INSS e remessa oficial improvidas.
Acórdão
A Câmara, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.